O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão de uma liminar que autorizava abortos legais em situações de ‘stealthing’, onde o preservativo é removido sem o consentimento da parceira. A decisão foi assinada pelo desembargador Borelli Thomaz no dia 20 de outubro, revertendo a medida que havia sido proposta pela Bancada Feminista do PSOL em resposta ao governo estadual que negou o procedimento médico.
A juíza de primeira instância havia interpretado que a prática de ‘stealthing’ representa uma violação sexual, enquadrando-se nas hipóteses de aborto legal previstas no Código Penal. No entanto, ao analisar o recurso do governo paulista, o desembargador argumentou que a ação popular não era o meio adequado para obrigar o cumprimento da liminar, destacando a falta de evidências de lesão à administração pública e a ausência de uma norma federal específica sobre o tema.
Após a decisão, a Bancada Feminista do PSOL manifestou sua indignação e anunciou a intenção de recorrer da medida. As parlamentares enfatizaram que o ‘stealthing’ é uma forma de violência sexual, e a liminar anterior era um passo importante para garantir os direitos das vítimas. A questão agora se torna um debate mais amplo sobre os direitos reprodutivos e a proteção das vítimas de violência sexual no Brasil.

