A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, reformar uma sentença de primeira instância que garantia o pagamento de auxílio-alimentação a servidores públicos afastados por licença médica de até 24 meses. O recurso foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), que argumentou que o benefício possui natureza indenizatória e só deve ser pago durante o efetivo exercício das funções.
A ação coletiva foi movida pela Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás (Astego), que buscava assegurar o direito ao auxílio durante o período de afastamento, incluindo pagamento retroativo limitado a cinco anos. No entanto, o relator do caso, desembargador José Carlos Duarte, destacou precedentes do próprio TJ-GO, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que a licença médica, embora considerada como efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores, não autoriza o pagamento do benefício.
Além disso, a Corte reconheceu a legitimidade da Astego para ajuizar a ação em nome dos filiados e confirmou que a prescrição quinquenal foi corretamente aplicada na instância anterior. Com essa decisão, servidores estaduais afastados para tratamento de saúde não receberão auxílio-alimentação durante o período de licença, consolidando entendimento sobre a natureza do benefício e sua aplicação no serviço público estadual.

