A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade da ronda virtual realizada pela polícia para identificar imagens de pornografia infantil em redes de troca de arquivos ponto a ponto (P2P). O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que o rastreamento de arquivos não constitui invasão de privacidade, pois acontece em um ambiente virtualmente público, onde os usuários compartilham informações de forma voluntária.
No caso específico, a Turma rejeitou o recurso da defesa de um dentista de Mato Grosso do Sul, acusado de armazenar pornografia infantil. A investigação, parte da Operação Predador, utilizou o software CRC (Child Rescue Coalition) para rastrear endereços IP associados a compartilhamentos ilícitos. O ministro Schietti reforçou que a requisição de dados cadastrais não demanda autorização judicial, uma vez que não se trata de interceptação de comunicações privadas.
Com a decisão, a ação penal contra o acusado poderá prosseguir, garantindo que as evidências coletadas pela polícia sejam válidas. A validação da ronda virtual representa um avanço no combate à pornografia infantil, destacando a importância de ferramentas tecnológicas na identificação de crimes e na proteção de crianças e adolescentes. Assim, a jurisprudência do STJ pode influenciar futuras operações policiais e o uso de tecnologias semelhantes no país.

