O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em 26 de outubro de 2025, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui a autoridade para estabelecer diretrizes visando a eficiência na tramitação de execuções fiscais. Essa decisão permite o encerramento de cobranças judiciais de valores baixos e sem movimentação, impactando diretamente a gestão de dívidas tributárias em todo o país.
A deliberação foi fruto do julgamento de um recurso do Município de Osório, no Rio Grande do Sul, que contestava uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a extinção de uma execução fiscal de IPTU. O CNJ, ao criar regras que definem um parâmetro de R$ 10.000 para a extinção de processos inativos por mais de um ano, busca otimizar a gestão do Poder Judiciário, respeitando a autonomia dos entes federativos.
Com essa nova orientação, todos os tribunais do Brasil deverão seguir as diretrizes estabelecidas, visando não apenas a eficiência administrativa, mas também a possibilidade de conciliação antes do ajuizamento das execuções. Essa mudança pode significar uma redução significativa no volume de processos judiciais, refletindo em uma justiça mais ágil e eficiente em relação às cobranças fiscais.

