STF responsabiliza Estado por indenização a vítimas de ações policiais no Rio

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

Na última quarta-feira, 29 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado deve indenizar civis agredidos em ações policiais durante protestos no Rio de Janeiro. A decisão é uma resposta a uma operação que resultou na morte de 119 pessoas e marca um importante passo na discussão sobre a responsabilidade do Estado em casos de violência policial, especialmente em manifestações sociais.

O caso analisado envolveu um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que isentava o governo estadual de pagar indenizações a vítimas de agressões policiais. O STF, ao considerar que cabe ao ente público demonstrar a exclusão de responsabilidade, estabeleceu um precedente que pode impactar futuras ações judiciais relacionadas a abusos policiais em todo o país, especialmente em contextos de protestos e manifestações.

As implicações dessa decisão são significativas, pois reconfiguram a relação entre o Estado e os cidadãos em situações de repressão. Com a análise em andamento sobre a ‘ADPF das Favelas’, o STF também está atento às operações policiais no Rio, que exigem maior transparência e responsabilidade. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, irá ouvir autoridades do Estado na próxima semana, destacando a importância da vigilância contínua sobre as ações policiais e suas consequências.

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