O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (1º de outubro de 2025), às 14h, o julgamento sobre o reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. A pauta foi definida pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que destacou a relevância do tema conhecido como “uberização” das relações de trabalho. O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá como referência para casos semelhantes em todo o país.
O processo envolve um recurso extraordinário (RE 1446336) apresentado pela Uber contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e a empresa. Na terça-feira (30), a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente ao reconhecimento do vínculo, argumentando que não há relação empregatícia entre motoristas ou motociclistas e as plataformas digitais. A PGR sustentou que a decisão do TST está em desacordo com a interpretação constitucional do STF sobre a prestação de serviços intermediada por essas plataformas, que não deve ser enquadrada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do recurso da Uber, o STF também analisa uma reclamação da Rappi (Rcl 64018) contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) e do TST que reconheceram vínculo empregatício para trabalhadores de aplicativo. O desfecho desse julgamento poderá redefinir os parâmetros legais das relações de trabalho no setor de tecnologia e transporte por aplicativo, influenciando diretamente a regulamentação e os direitos dos trabalhadores envolvidos.