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STF condena réus por desinformação em tentativa de golpe de Estado

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 21 de outubro de 2025, o julgamento de sete réus da Ação Penal 2694, referentes ao Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. Com um placar de quatro votos a um, as penas foram estabelecidas, sendo a mais severa de 17 anos. Os réus, associados ao chamado ‘Núcleo da Desinformação’, foram acusados de disseminar notícias falsas sobre o sistema eleitoral, contribuindo para a articulação golpista.

Entre os condenados estão militares de diferentes patentes e um presidente de instituto, todos responsabilizados por crimes como a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a participação em organização criminosa. O julgamento destacou a atuação estruturada do grupo, que, segundo os ministros, manipulou a opinião pública e instigou ações contra o governo legitimamente eleito. O único voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux, argumentou que não havia provas suficientes para sustentar as condenações.

As condenações acarretam consequências significativas, como a inelegibilidade dos réus e a reabertura de investigações sobre outros possíveis envolvidos, incluindo figuras políticas de destaque. Além das penas de prisão, os condenados enfrentarão multas e a perda de cargos públicos, no caso do agente da Polícia Federal. Este julgamento marca um passo importante na luta contra a desinformação e a impunidade no cenário político brasileiro.

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