STF analisará licença-maternidade para homens em uniões homoafetivas

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

Na quinta-feira, 23 de outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que irá avaliar a legalidade da concessão de licença-maternidade a homens que estão em uniões homoafetivas. A questão, que ainda não possui uma data definida para julgamento, foi reconhecida como de repercussão geral, o que significa que sua decisão deverá ser seguida por todos os órgãos da Justiça em todo o Brasil.

O caso que motivou a análise do STF foi um recurso de um servidor público que, após adotar uma criança, não obteve autorização para usufruir dos 120 dias de licença-maternidade. Essa solicitação foi negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que alegou a ausência de previsão legal para tal direito. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a Corte já reconheceu anteriormente direitos semelhantes a pais solo e mulheres em uniões homoafetivas, o que fortalece a discussão atual.

A análise desse tema é significativa, pois toca em questões de igualdade de direitos e a interpretação das leis no Brasil. A decisão do STF poderá estabelecer um precedente importante, garantindo que homens em uniões homoafetivas tenham acesso a direitos iguais em relação à licença-maternidade. Essa mudança pode também influenciar a maneira como as políticas públicas abordam a paternidade e a maternidade em contextos diversos.

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