Senado brasileiro classifica misoginia como crime de discriminação

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

No dia 22 de outubro de 2025, o Senado Federal brasileiro aprovou um projeto de lei que inclui a misoginia entre os crimes de discriminação previstos na Lei do Racismo. A proposta, elaborada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), visa combater o ódio e a aversão direcionados às mulheres, fundamentando-se na crença de supremacia do gênero masculino. A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou parecer favorável à medida.

A tipificação da misoginia como crime pode levar a penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, diferenciando-se de outras condutas que eram tratadas como injúria ou difamação, com punições menores. A relatora defendeu que a misoginia deve ser entendida como uma ofensa coletiva que afeta todas as mulheres, e não apenas casos isolados, afirmando que essa mudança é essencial para combater a violência de gênero enraizada na sociedade.

Se o projeto for aprovado na Câmara dos Deputados, ele será sancionado e se tornará lei. A senadora destacou a importância de reconhecer a misoginia como um crime de preconceito, lembrando que atos de discriminação, como a negação de emprego e ofensas públicas, afetam diretamente a dignidade das mulheres. A aprovação no Senado representa um passo significativo na luta pela igualdade de gênero no Brasil.

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