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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > Senado aprova proibição de empréstimo consignado sem autorização do beneficiário
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Senado aprova proibição de empréstimo consignado sem autorização do beneficiário

Marcela Guimarães
Última atualização: 1 de outubro de 2025 21:01
Marcela Guimarães
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Tempo: 2 min.
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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimo consignado sem a manifestação expressa e favorável do beneficiário. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Segundo o texto, o beneficiário que receber valores referentes a empréstimos, financiamentos ou cartões consignados sem ter solicitado poderá devolver o montante sem pagar encargos. Em casos de fraude ou engano justificável, a instituição financeira terá até 45 dias para comprovar a situação, sob pena de multa de 10% do valor do empréstimo, que será destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.

O projeto determina ainda que as contratações feitas por meios remotos deverão contar com tecnologia que confirme a identidade e o consentimento do cliente, por meio de reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou dupla confirmação. Além disso, considera discriminatória a exigência de comparecimento físico para pessoas idosas na contratação de consignação em folha. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), justificou que a medida é necessária para evitar o endividamento excessivo e injustificado, especialmente entre aposentados e idosos, considerados hipervulneráveis.

A aprovação representa um avanço na proteção do consumidor e no combate a práticas abusivas no mercado de crédito consignado. O projeto reforça a necessidade de transparência e responsabilidade das instituições financeiras, podendo alterar significativamente as operações desse tipo de crédito no país. A proposta também contribui para a inclusão digital e o respeito aos direitos dos idosos, ao estabelecer critérios claros para contratações remotas e impedir práticas discriminatórias.

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