O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que proíbe a concessão de crédito consignado sem a manifestação expressa e favorável do beneficiário. A proposta, que agora será analisada pela Câmara dos Deputados, determina que o beneficiário que receber valores referentes a empréstimos, financiamentos ou cartões consignados não solicitados poderá devolver o montante sem pagar quaisquer encargos. Em caso de fraude ou erro justificável, a instituição financeira terá até 45 dias para comprovar a situação, sob pena de multa de 10% do valor do empréstimo, destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
O projeto ainda estabelece que, nas contratações feitas por meios remotos, as instituições devem adotar tecnologias para confirmar a identidade e o consentimento do cliente, como reconhecimento biométrico ou dupla confirmação. Também proíbe exigências discriminatórias contra pessoas idosas, como a obrigatoriedade de comparecimento físico para contratação. O relator da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA), justificou que a medida é essencial para evitar o endividamento excessivo e injustificado, especialmente entre aposentados e idosos, considerados hipervulneráveis.
Além disso, o Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015, que obriga o uso de panfletos em braile nas campanhas eleitorais para cargos majoritários, ampliando a acessibilidade. O texto também define regras sobre a idade mínima para candidaturas legislativas, fixando critérios para evitar manipulações regimentais. Ambas as propostas seguem agora para votação na Câmara dos Deputados.


