Em 22 de outubro de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 120/2020, que assegura aos passageiros o direito de levar uma bagagem de mão de até 10 quilos, sem custos adicionais, em voos nacionais e internacionais. A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, agora aguarda análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para nova votação no plenário do Senado.
O projeto estabelece regras claras sobre o transporte de bagagens de mão, definindo dimensões máximas e proibindo cobranças por esse serviço. Com isso, busca-se impedir que as companhias aéreas explorem brechas nas regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil, que permitiram a cobrança por malas de mão a partir de 2016. O relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo, enfatizou a importância de garantir direitos aos consumidores em um setor essencial.
Caso a proposta seja aprovada na Câmara, a nova legislação poderá uniformizar as regras para o transporte de bagagens de mão, promovendo maior transparência e previsibilidade para os passageiros. Isso poderá inibir práticas abusivas por parte das companhias aéreas e assegurar que todos os viajantes tenham acesso a condições justas durante suas viagens.

