Em 22 de outubro de 2025, o Senado Federal do Brasil aprovou um projeto de lei que define a misoginia como crime de discriminação, enquadrando-a na Lei do Racismo. A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, visa punir condutas que manifestem ódio ou aversão às mulheres, fundamentadas na crença de supremacia masculina. A relatora, senadora Soraya Thronicke, defendeu a importância da tipificação, que diferencia esses atos de injúria ou difamação, que costumam ter penas menores.
A aprovação ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com 13 votos a favor e 2 contra, com objeções de alguns senadores que questionaram a necessidade de transformar a misoginia em um tipo penal. A senadora Thronicke enfatizou que a misoginia deve ser reconhecida como uma ofensa coletiva, afetando todas as mulheres, e não apenas casos isolados. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, onde pode ser sancionada ou alterada antes de se tornar lei.
Caso o projeto seja aprovado na Câmara, a nova legislação incluirá a misoginia na lista de crimes previstos, com penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A medida é vista como um passo significativo na luta contra a violência de gênero e a discriminação, visando promover um ambiente mais seguro e respeitoso para as mulheres no Brasil. A expectativa é que a discussão e votação do projeto na Câmara ocorram rapidamente, dada a urgência do tema.

