A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em 1º de outubro de 2025, por unanimidade, o projeto que incorpora a violência digital contra a mulher na Lei Maria da Penha. De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 116/2020 reconhece crimes como perseguição digital, exposição indevida da intimidade, chantagem e ameaças online como formas de violência doméstica. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), emitiu parecer favorável destacando a necessidade de atualização da legislação para acompanhar as mudanças tecnológicas. A decisão da CCJ é terminativa, e o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado. O texto deixa claro que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral já previstas na lei também podem ocorrer por meios eletrônicos. A senadora Leila Barros ressaltou que as redes sociais e dispositivos digitais criaram novas formas de violência contra a mulher, que afetam autoestima, intimidade e segurança das vítimas. O senador Veneziano Vital do Rêgo enfatizou que explicitar a violência eletrônica na legislação fortalece a repressão judicial e assegura proteção adequada às mulheres em todos os meios. Ele afirmou que o acréscimo é oportuno diante do crescimento exponencial dos abusos virtuais contra mulheres. A aprovação representa um avanço importante no combate à violência doméstica, adaptando as normas às realidades digitais e ampliando os mecanismos de proteção e justiça.