O Senado brasileiro aprovou, em 22 de outubro de 2025, o projeto de lei 120/2020, que estabelece a gratuidade no transporte de uma bagagem de mão de até 10 kg em voos comerciais. A proposta, que recebeu 15 votos favoráveis na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é uma resposta à necessidade de regulamentar o transporte de bagagens, evitando que as companhias aéreas imponham restrições indevidas aos passageiros.
A iniciativa é de autoria do senador Randolfe Rodrigues e foi anunciada após a aprovação de um projeto semelhante na Câmara dos Deputados, que também visava proibir a cobrança por bagagens de mão. O movimento ocorre em um contexto de reavaliação da imagem do Legislativo, após críticas à ‘PEC da Blindagem’, que levantou protestos populares. Ambas as propostas buscam assegurar os direitos dos consumidores e garantir um tratamento mais justo nas companhias aéreas.
Com a aprovação do Senado, a proposta segue agora para a Câmara, onde pode ser objeto de votação em plenário. A expectativa é que essa regulamentação traga maior clareza aos passageiros sobre seus direitos, além de estimular uma concorrência mais saudável entre as empresas aéreas. As implicações dessa legislação podem reverberar no setor de aviação e na experiência dos viajantes em todo o Brasil.

