A pensão por morte destinada aos dependentes de Microempreendedores Individuais (MEI) não exige um tempo mínimo de contribuição ou carência para ser concedida. No entanto, a duração do benefício varia conforme o tipo de dependente, como cônjuge, companheiro ou filhos, e suas condições específicas. Para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão, o MEI deve ter efetuado pelo menos 18 contribuições mensais, e o casamento ou união estável precisa ter sido iniciado há no mínimo dois anos antes do falecimento.
Caso o óbito ocorra antes das 18 contribuições ou em uniões recentes (menos de dois anos), o benefício é pago por um período reduzido de quatro meses. Se essas condições forem cumpridas, a duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge. Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave também têm direito ao benefício. Em situações específicas, pais e irmãos podem receber a pensão se comprovarem dependência econômica.
Para garantir o direito à pensão, o MEI deve manter as contribuições previdenciárias em dia por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou pelo portal “Meu INSS”, sendo que em alguns casos é necessário agendar atendimento presencial para formalizar o pedido.