O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, em 1º de outubro de 2025, regras que impedem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas, conhecidos como bets. A medida, que deve ser adotada pelos operadores desses sistemas em até 30 dias, cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o uso dos benefícios sociais para apostas.
De acordo com levantamento divulgado pelo Banco Central em 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas via transferências Pix apenas no mês de agosto daquele ano. A instrução normativa determina que os agentes de apostas consultem o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário consta na base de dados dos programas sociais. Essa consulta deve ocorrer no momento do cadastro, no primeiro login diário e a cada 15 dias para identificar novos beneficiários.
Caso seja identificado um beneficiário, a abertura do cadastro será negada e, se a conta já estiver ativa, deverá ser encerrada em até três dias após a consulta. O usuário será informado sobre o motivo e terá dois dias para retirar eventuais recursos disponíveis; caso contrário, os valores serão devolvidos à conta cadastrada ou revertidos para fundos públicos após 180 dias. A restrição permanece enquanto o CPF constar na base dos programas sociais, podendo ser revogada se o usuário deixar de ser beneficiário. Além disso, outras categorias como menores de 18 anos e pessoas com influência no mercado de apostas também estão proibidas.