O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União regras que impedem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas, conhecidos como bets. A medida, que deve ser adotada pelos operadores desses sistemas em até 30 dias, atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o uso de benefícios sociais para apostas.
De acordo com levantamento divulgado pelo Banco Central em 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas via transferências Pix apenas em agosto daquele ano. Para garantir o cumprimento da norma, os agentes de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário consta na base de dados dos programas sociais. As consultas serão feitas no momento do cadastro, no primeiro login diário e a cada 15 dias para identificar novos beneficiários.
Caso seja identificado que o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC, o cadastro será negado ou a conta encerrada em até três dias, com comunicação prévia e possibilidade de retirada voluntária dos recursos disponíveis. Se não houver retirada, os valores serão devolvidos ao usuário ou revertidos para fundos públicos após 180 dias. A restrição permanece enquanto o CPF constar na base dos programas sociais e poderá ser suspensa caso o usuário deixe de ser beneficiário. Além disso, a norma proíbe apostas para menores de 18 anos, pessoas ligadas à operação das apostas e indivíduos diagnosticados com ludopatia.