Na quarta-feira, 29 de outubro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece as medidas contra o crime organizado. A legislação, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, estabelece novos tipos penais e reforça a proteção de juízes, policiais e outros servidores que atuam na área, especialmente em regiões vulneráveis.
A nova norma cria dois novos crimes: a obstrução de ações contra o crime organizado e a conspiração para tal. As penas para esses delitos variam entre 4 a 12 anos de reclusão, com a exigência de que os condenados cumpram pena em presídios federais de segurança máxima. A proposta foi elaborada com o intuito de reduzir a influência das facções criminosas nos sistemas prisionais estaduais, além de fortalecer a segurança de autoridades que enfrentam esses grupos.
Além disso, a lei altera o artigo 288 do Código Penal, permitindo que mandantes de crimes contratados por membros de organizações criminosas sejam punidos com penas equivalentes às dos executores. Especialistas apontam que essas mudanças visam fechar brechas que favoreciam a impunidade e esperam aumentar a eficácia das ações do Estado no combate ao crime organizado. A nova legislação entra em vigor imediatamente.

