O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 30 de outubro de 2025, uma nova lei que visa endurecer o combate ao crime organizado no Brasil. A legislação estabelece dois novos tipos de crime e modifica o Código Penal, buscando ampliar a proteção de agentes públicos envolvidos em investigações. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União e refletem uma estratégia do governo para enfrentar organizações criminosas de forma mais eficaz.
Entre as principais mudanças, a lei introduz a obstrução de ações contra o crime organizado e a conspiração para tal obstrução, ambas com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão. Além disso, o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa, foi alterado para incluir penas para aqueles que solicitarem ou encomendarem crimes a integrantes de associações criminosas. Essas medidas visam não apenas punir, mas também desencorajar a participação em atividades ilegais.
As implicações dessa nova legislação são significativas, pois podem fortalecer a capacidade do Estado em investigar e processar crimes relacionados ao crime organizado. A ampliação das penas e a proteção dos agentes públicos são vistas como passos cruciais para desmantelar redes criminosas que operam no país. O governo espera que essas mudanças contribuam para um ambiente mais seguro e menos vulnerável à corrupção e à influência de organizações criminosas.

