A Lei 15.226/25, publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2025, determina que no mínimo 45% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sejam usados para adquirir gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e seus empreendedores. Antes, esse percentual era de 30%. A legislação também prioriza compras de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos formais e informais de mulheres.
Além disso, a nova lei estabelece que os alimentos entregues às escolas devem ter pelo menos metade do prazo de validade restante no momento da entrega, exceto os produtos provenientes da agricultura familiar. Essa medida busca evitar a entrega de alimentos próximos do vencimento, garantindo qualidade e evitando desperdícios. A proposta original foi apresentada pela deputada Luizianne Lins (PT-CE) e teve seu percentual ampliado pelo Senado.
Com essa mudança, o governo federal reforça o apoio à agricultura familiar e promove uma alimentação escolar mais saudável e sustentável. A medida também fortalece a inclusão social ao priorizar comunidades tradicionais e grupos vulneráveis. Espera-se que a nova regra contribua para a melhoria nutricional dos estudantes e para o desenvolvimento econômico local.