O juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, da 9ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu liminar suspendendo o edital da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que destinava 80 vagas exclusivas no curso de medicina para integrantes da reforma agrária. A decisão foi proferida em 30 de setembro, atendendo a uma ação popular movida por um vereador médico do Recife. O edital, publicado em setembro, provocou repercussão nacional e críticas de entidades médicas locais.
Segundo o edital, apenas candidatos vinculados ao Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (Pronera) poderiam participar do processo seletivo. O Pronera abrange assentados da reforma agrária, famílias beneficiárias do crédito fundiário, educandos egressos de cursos promovidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), educadores ligados às famílias beneficiárias, acampados cadastrados e quilombolas. Entidades como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), Associação Médica de Pernambuco (Ampe) e Academia Pernambucana de Medicina (APM) manifestaram preocupação, alegando que a medida violava os princípios da isonomia e do acesso universal ao ensino superior.
Na decisão, o magistrado destacou que beneficiários do Pronera não podem ter acesso diferenciado ao ensino superior formal em relação aos demais estudantes que ingressam por ampla concorrência ou ações afirmativas regulares. Ele ressaltou ainda que o processo seletivo exclusivo fere o devido processo legal e pode depreciar tanto os beneficiados quanto a qualidade do ensino médico na UFPE. A suspensão do edital reforça o debate sobre a aplicação equilibrada das políticas afirmativas no Brasil e poderá influenciar futuras iniciativas semelhantes em outras universidades.