Na última quarta-feira, o juiz Márcio Assad Guardia, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, determinou que a União e a ANTT não podem penalizar motoristas que não pagarem o pedágio free flow na rodovia Presidente Dutra (BR-116). A decisão foi resultado de uma ação do Ministério Público Federal, que considerou as multas previstas inconstitucionais e desproporcionais, tratando a inadimplência como uma dívida civil, não como uma infração de trânsito.
O magistrado destacou que a equiparação entre o não pagamento do pedágio eletrônico e a evasão de pedágio comum violava princípios constitucionais. O sistema free flow, que deve ser implementado pela concessionária Motiva, ainda não começou a operar, mas a decisão já suspende a aplicação de sanções antes mesmo de seu início. A União e a ANTT defenderam que a ausência de penalidades poderia comprometer a eficácia do sistema e estimular o não pagamento.
Além das implicações financeiras para as concessionárias, a decisão judicial cria um precedente que pode gerar insegurança jurídica em relação ao modelo de pedágio eletrônico. Com as eleições de 2026 se aproximando, o tema se torna ainda mais relevante, especialmente considerando que um projeto de lei que suspende a aplicação de multas por 12 meses já está em tramitação na Câmara dos Deputados. Essa legislação pode modificar a regulamentação do sistema free flow, impactando ainda mais a operação futura do modelo.

