Um juiz da comarca de Goiânia, capital do estado de Goiás, determinou que um açougue local retire imediatamente a inscrição “petista não é bem-vindo” de seus cartazes e redes sociais. A decisão, publicada em 29 de setembro de 2025, considerou que a frase configura discriminação e promove tratamento hostil e excludente a consumidores com base em convicção político-partidária.
O magistrado fundamentou sua decisão na Constituição Federal, que proíbe qualquer forma de discriminação por crença política e assegura direitos iguais a todos os cidadãos. Além da remoção da mensagem do estabelecimento físico, a ordem judicial abrangeu as plataformas digitais do açougue, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100 mil.
Após a determinação, o estabelecimento substituiu o texto por outra frase com teor político: “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”. A defesa do açougue tem até quinze dias para apresentar recurso ou tentar uma conciliação amigável. O caso levanta questões sobre os limites legais da manifestação política em ambientes comerciais no Brasil.