Justiça do Rio confirma recuperação judicial da Ambipar e garante operações

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em caráter liminar, que a Justiça do estado é competente para julgar o pedido de recuperação judicial da Ambipar. A decisão é resultado de questionamentos feitos por credores que alegavam que a sede da multinacional estava em São Paulo, mas o tribunal reconheceu a relevância das operações da empresa no Rio, onde concentra a maior parte de sua receita.

O desembargador responsável pela decisão criticou a condução do processo na primeira instância, afirmando que questões importantes estavam sendo negligenciadas. O tribunal concedeu medidas urgentes para garantir a continuidade das atividades da Ambipar, como a suspensão de cláusulas que previam o vencimento antecipado de dívidas e a proibição da rescisão de contratos essenciais. Essas ações visam evitar que credores realizem cobranças imediatas que poderiam inviabilizar a empresa.

Além disso, a Justiça autorizou a Ambipar a participar de licitações públicas e privadas durante o processo de recuperação, sem a necessidade de certidões negativas. A decisão inclui penalidades para o descumprimento das determinações judiciais, estabelecendo multa de R$ 100 mil ou 5% do valor do contrato. Esse conjunto de medidas busca proteger os ativos da empresa e assegurar sua operação no mercado.

Compartilhe esta notícia