A Justiça da 3ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia reconheceu um vício oculto em um aparelho de TV de 85 polegadas, resultando na restituição do valor pago de R$ 11,4 mil ao consumidor, além de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos, com base no Código de Defesa do Consumidor, que protege os direitos dos consumidores em casos de produtos com defeitos ocultos.
O consumidor adquiriu a TV em junho de 2022, com garantia de 90 dias e um ano adicional de garantia contratual. Em julho de 2024, o aparelho apresentou problemas de funcionamento, mas a assistência técnica negou atendimento, alegando expiração da garantia. Os advogados do caso argumentaram que a negativa da empresa violava a legislação consumerista, considerando a vida útil estimada do produto e a natureza do vício como oculto.
Este caso ressalta a importância da proteção ao consumidor e a responsabilidade das empresas em garantir a qualidade de seus produtos. A decisão pode estabelecer um precedente para outras situações semelhantes, reforçando a necessidade de que as fornecedoras respeitem as leis vigentes e assegurem a satisfação dos clientes. A atuação dos advogados foi crucial para a vitória judicial, destacando a relevância da assessoria jurídica em disputas de consumo.

