Um morador de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização à ex-esposa por danos morais após instalar uma câmera escondida no banheiro da residência dela e divulgar imagens íntimas nas redes sociais. A decisão civil foi proferida em agosto de 2025, um ano após a condenação criminal que resultou em prisão de três anos e um mês por registro não autorizado da intimidade sexual, divulgação de cenas de nudez e ameaça.
Segundo a Defensoria Pública do Paraná, responsável pela ação, o homem também ameaçou enviar as imagens para o grupo da empresa onde a vítima trabalhava. O casal havia se separado um mês antes da prisão, após 14 anos juntos, mas continuaram morando na mesma casa por algumas semanas. Durante esse período, ele instalou o equipamento no banheiro utilizado pela mulher e pelos filhos do casal, expondo a vítima a grave violação de privacidade.
A Defensoria classificou o caso como pornografia de vingança e violência de gênero, ressaltando que a conduta violou direitos constitucionais à intimidade, honra e imagem. A sentença judicial destacou que o dano moral é presumido em situações de violência doméstica, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, garantindo reparação integral à vítima. O réu está preso e proibido de manter contato com a ex-companheira por medida protetiva.