Desde setembro de 2010, o uso de cadeirinhas infantis é obrigatório em veículos de passeio no Brasil, conforme determina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As regras definem o tipo de dispositivo adequado para cada faixa etária, peso e altura da criança, visando garantir sua segurança durante o transporte. O bebê conforto é indicado até 1 ano ou 13 kg; a cadeirinha, de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg; o assento de elevação, de 4 a 7 anos ou até 1,45 m; e o banco traseiro com cinto de segurança para crianças entre 7 e 10 anos que tenham pelo menos 1,45 m.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) certifica os dispositivos, que são classificados por grupos combinando idade, peso e altura. A transição entre os equipamentos deve considerar o conforto e a segurança da criança, não apenas a idade. O sistema Isofix, obrigatório para veículos novos desde 2020, oferece uma fixação mais segura das cadeirinhas ao banco traseiro. O uso incorreto dos dispositivos pode acarretar multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
Especialistas alertam que o local mais seguro para transportar crianças é o banco traseiro com cinto de três pontos e equipamento adequado. Em casos excepcionais, como veículos com cinto de dois pontos no banco traseiro, a criança pode ser transportada no banco dianteiro com o airbag desativado. A correta instalação e uso das cadeirinhas são fundamentais para reduzir riscos em acidentes e evitar penalidades legais.