Fernando Collor, ex-presidente do Brasil, declarou em 27 de outubro de 2025 que a descarga de sua tornozeleira eletrônica foi um ‘incidente involuntário’, que ocorreu um dia após a instalação do dispositivo. Os advogados de Collor pedem a manutenção de sua prisão domiciliar humanitária, alegando que ele estava se adaptando aos novos protocolos quando o equipamento ficou sem carga. A defesa também ressaltou que o ex-presidente não recebeu alertas sonoros ou visuais sobre a necessidade de recarga da tornozeleira.
A situação se agravou após o Supremo Tribunal Federal receber um relatório com atraso de cinco meses, informando sobre a falha no monitoramento. Segundo o governo de Alagoas, a tornozeleira ficou desligada de 2 a 3 de maio de 2025 por falta de bateria. Os advogados argumentam que não haveria motivo para supor que Collor descumpriria as medidas cautelares logo no primeiro dia de uso do dispositivo.
O ex-presidente, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, começou a cumprir pena em 25 de abril de 2025. Ele foi beneficiado com a prisão domiciliar humanitária em 1º de maio, devido a condições de saúde. O desdobramento deste caso poderá influenciar a percepção pública sobre a eficácia das medidas de monitoramento e a aplicação da justiça.

