Nesta terça-feira, 21 de outubro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um Projeto de Lei Complementar que autoriza a concessão de direito real de uso de áreas públicas nos lagos Sul e Norte. Apenas os proprietários de imóveis localizados em Unidades de Uso e Ocupação do Solo (UOS RE 1) podem solicitar a concessão, que visa regularizar ocupações já consolidadas e garantir segurança jurídica aos moradores.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, determina que as áreas a serem concedidas devem estar ocupadas até a data de publicação da futura lei, vedando novas ocupações. Além disso, estabelece critérios rigorosos para a concessão, assegurando que áreas essenciais para o acesso de pedestres e infraestrutura não sejam comprometidas. A formalização do uso será feita por meio de contrato, com validade de até 30 anos, e o valor da concessão será calculado com base no valor venal do terreno.
A nova proposta surge após a rejeição de uma lei anterior, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Com a aprovação do novo projeto, o Governo do Distrito Federal terá a responsabilidade de avaliar os pedidos de concessão e poderá realizar remoções de construções não regularizadas após um prazo de 180 dias. A expectativa é que os recursos obtidos com as concessões sejam direcionados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social, contribuindo para a melhoria das condições de habitação na região.

