A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro de 2025, o Projeto de Lei 5948/23, que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O texto, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para sanção presidencial, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
O relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), recomendou a aprovação destacando que o porte será restrito ao exercício das atribuições funcionais e condicionado ao cumprimento dos requisitos legais. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento já concede esse direito aos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Com a aprovação, essa prerrogativa será estendida a todos os policiais legislativos do país, uniformizando a legislação.
A mudança tem como objetivo reforçar a segurança dos agentes responsáveis pela proteção dos parlamentos estaduais e distrital. A medida pode ampliar a capacidade operacional desses policiais, garantindo maior proteção às instituições legislativas e contribuindo para a manutenção da ordem dentro das casas legislativas.