A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera tanto o Código de Processo Penal quanto a Lei dos Juizados Especiais, determinando que a contagem dos prazos processuais criminais ocorra apenas em dias úteis. A proposta, apresentada pelo deputado Paulo Abi-Ackel, segue agora para análise no Senado, a não ser que haja um recurso ao Plenário que a impeça de avançar.
O relator argumentou que a mudança já é uma prática prevista em outras legislações, como o Código de Processo Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho. A unificação da contagem em dias úteis é vista como uma forma de garantir maior previsibilidade e simplificar a organização do trabalho jurídico. No entanto, é importante destacar que, nos casos de réus presos, a contagem dos prazos permanece contínua, não sendo interrompida por feriados ou domingos.
Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Além disso, o texto amplia o prazo para apresentação de embargos de declaração, passando de dois para cinco dias. Assim, as modificações propostas visam não apenas a eficiência do sistema, mas também a proteção dos direitos dos envolvidos em processos criminais.

