A Advocacia-Geral da União (AGU) declarou inconstitucionais as leis estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, que estabelecem parcerias para obras rodoviárias em Goiás. O parecer, assinado por um advogado da AGU, afirma que essas normas usurpam a competência exclusiva da União e desrespeitam princípios fundamentais da Administração Pública, como legalidade e eficiência.
O STF acatou parcialmente o parecer da AGU e suspendeu as leis, impedindo a celebração de novos contratos baseados nas normas questionadas. Contudo, as obras já em andamento foram mantidas, em concordância com a Procuradoria-Geral do Estado, que demonstrou que os projetos tinham início anterior à criação das referidas leis. Essa decisão gera um debate sobre a autonomia estadual frente ao controle constitucional da União.
O impacto dessa decisão pode ser significativo, pois reabre discussões sobre os limites das parcerias público-privadas e a necessidade de maior transparência na utilização de recursos públicos. A AGU enfatiza a importância da licitação e do controle público, alertando para os riscos de irregularidades em obras executadas sem concorrência. Assim, o desdobramento do caso poderá influenciar outras ações semelhantes em todo o país.


