Policiais que flagrarem pessoas portando até 40 gramas de maconha ou cultivando até seis plantas fêmeas deverão emitir uma notificação para que o usuário compareça, no prazo de até 30 dias, aos chamados Cais (Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social). A medida, anunciada em 1º de setembro de 2025, reflete uma nova abordagem em relação ao uso da substância, buscando promover a inclusão social e o acesso a direitos. A droga será apreendida e poderá ser periciada caso o usuário solicite, indicando um movimento em direção a uma regulamentação mais clara sobre o consumo de maconha.