Policiais que flagrarem usuários portando até 40 gramas de maconha ou cultivando até seis plantas fêmeas deverão emitir uma notificação para que esses indivíduos compareçam, no prazo de até 30 dias, aos Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Cais). A medida, anunciada em 1º de setembro de 2025, reflete uma nova abordagem das autoridades em relação ao consumo da substância. Durante esse período, a droga será apreendida e poderá ser periciada, caso o usuário faça essa solicitação, indicando um movimento em direção à regulamentação do uso da maconha.