A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregadores de Natal, capital do Rio Grande do Norte, devem indenizar uma trabalhadora doméstica com horas extras. A decisão foi tomada em razão da ausência de controle de jornada, conforme estipulado pela Lei das Empregadas Domésticas (lei complementar 150/2015), que exige o registro das horas trabalhadas. O caso destaca a importância do cumprimento das normas trabalhistas e pode influenciar futuras decisões sobre direitos da categoria.