O Tribunal Geral da União Europeia, em uma decisão proferida em 3 de setembro de 2025, validou o acordo de transferência de dados entre o bloco europeu e os Estados Unidos. A corte rejeitou a contestação que alegava que as leis norte-americanas de vigilância não atendem aos rigorosos padrões de privacidade estabelecidos pela União Europeia. Com essa confirmação, empresas que transferem dados pessoais para os EUA podem operar com maior segurança jurídica, mesmo diante das críticas sobre a vigilância americana e a proteção da privacidade dos cidadãos europeus.