O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, em 12 de setembro de 2025, reduzir a pena do ex-deputado federal Wladimir Costa (PMDB-PA) de 12 anos e 124 dias para seis anos e dez meses de prisão. A decisão, resultado de um recurso apresentado pela defesa, alterou o regime inicial de cumprimento da pena de fechado para semiaberto. Além disso, a corte revogou a prisão preventiva do réu, que agora deve cumprir medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico e proibição de contato com a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB), vítima dos crimes reconhecidos pelo tribunal.
Wladimir Costa, que estava em regime domiciliar desde maio de 2024, deverá pagar ainda 61 dias-multa e seguir diversas restrições, como manter-se a uma distância mínima de 500 metros das residências e locais de trabalho da deputada. O advogado de Costa, Sábato Rossetti, informou que irá recorrer das demais decisões, buscando a revogação total da condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A revogação da prisão preventiva não impede nova detenção caso haja descumprimento das medidas ou reincidência em atos ilícitos.
Por unanimidade, o TRE-PA manteve a condenação do ex-parlamentar por violência política de gênero e extorsão contra Renilce Nicodemos. O relator do processo, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, rejeitou as alegações da defesa sobre incompetência da Justiça Eleitoral e falta de provas. Na revisão da sentença, Wladimir Costa foi absolvido de crimes secundários, como perseguição e injúria, por entender que foram absorvidos pelo crime principal.