O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, em 16 de setembro, reformar a sentença que havia cassado os diplomas do prefeito de Aporé, Leonardo de Moraes Carvalho, e de seu vice, Valdiney Souza da Costa. A decisão absolve os gestores das acusações de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político, que motivaram a condenação em primeira instância no ano de 2024.
A controvérsia surgiu após os desembargadores acolherem a tese da defesa, sustentada pela advogada Talita Hayasaki, de que as provas utilizadas para fundamentar a cassação eram ilícitas. O tribunal seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inválidas gravações feitas sem autorização judicial em locais privados. Sem essas provas, o TRE concluiu que não havia sustentação para a cassação dos mandatos.
Apesar da sentença anterior, Leonardo de Moraes continuou exercendo suas funções como prefeito. O colegiado reforçou a aplicação do princípio jurídico in dubio pro sufragio, que determina que, em caso de dúvida, deve prevalecer a vontade popular expressa nas urnas. Assim, Leonardo de Moraes e Valdiney Souza permanecem oficialmente nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.