O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proibia a atividade de mototáxi e o transporte de passageiros por aplicativos na capital. A decisão, publicada em 3 de setembro de 2025, determina que a Prefeitura regulamente o serviço no prazo de 90 dias, atendendo a uma ação de inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
Nunes afirmou que recorrerá da decisão, sustentando que sua gestão tem respaldo legal para proibir o serviço, citando a Lei Estadual nº 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A disputa entre a Prefeitura e aplicativos como Uber e 99 se arrasta desde 2023, com o município argumentando que o serviço aumenta o risco de acidentes em um trânsito já sobrecarregado.
As plataformas defendem que os municípios podem regulamentar, mas não proibir a atividade, ressaltando que o mototáxi gera renda e amplia o acesso ao transporte em áreas periféricas. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) comemorou a decisão do TJSP, afirmando que ela garante os direitos de usuários e empresas, permitindo que as operações sejam retomadas após os 90 dias previstos no acórdão.