O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, nesta quarta-feira, 3 de setembro de 2025, que o decreto que proibia o transporte remunerado de passageiros por moto na capital é inconstitucional. O relator do caso destacou que a regulamentação desse serviço deve ser feita pelo Estado e não pelos municípios, permitindo assim a operação de mototáxis e motoapps. A nova determinação entrará em vigor após um período de 90 dias a partir da publicação do acórdão, o que poderá transformar o cenário do transporte urbano na cidade ao ampliar as opções disponíveis para os usuários.