A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, em 12 de setembro de 2025, que a ex-vereadora e candidata à Prefeitura de Maxaranguape não receberá indenização por danos morais. O pedido de reparação foi motivado pela divulgação de uma montagem que a ex-vereadora alegou ser prejudicial à sua imagem. O tribunal reformou uma sentença anterior, afirmando que a divulgação da montagem se insere no âmbito da liberdade de expressão, um princípio fundamental em sociedades democráticas.
A decisão do TJRN destaca a importância da liberdade de expressão, especialmente em contextos políticos, onde críticas e manifestações são comuns. A ex-vereadora, que buscava compensação financeira por danos à sua honra, viu seu pedido ser considerado improcedente, o que pode influenciar futuras ações judiciais semelhantes no estado. O tribunal enfatizou que a proteção à liberdade de expressão deve ser preservada, mesmo diante de conteúdos potencialmente controversos.
Esse desdobramento pode ter repercussões significativas na forma como casos relacionados à liberdade de expressão são tratados no Brasil. A decisão não apenas reafirma o direito à livre manifestação de ideias, mas também estabelece um precedente para a análise de casos envolvendo figuras públicas e críticas em ambientes digitais. Assim, o TJRN reforça a necessidade de um equilíbrio entre a proteção da honra e a liberdade de expressão na esfera pública.