O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso de um ex-soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), que buscava reverter sua expulsão após se lesionar durante o curso de formação. O ex-militar alegava que um erro em documento médico, que indicava data incorreta em exame de imagem, teria motivado seu desligamento indevido.
Durante o curso, o bombeiro sofreu dois acidentes que resultaram em afastamentos médicos e múltiplas cirurgias no ombro. Apesar disso, suas faltas foram contabilizadas normalmente, mesmo quando apresentava atestados médicos. A defesa argumentou que a corporação não cumpriu protocolos para reinserção no curso, como a realização do Teste de Aptidão Física (TAF). No entanto, o desembargador responsável concluiu que a expulsão foi justificada pelo número excessivo de faltas, conforme previsto na legislação interna do CBMDF.
A corporação informou que não comenta casos individuais por envolver dados pessoais, mas reafirmou seu compromisso com a legalidade e transparência. A decisão judicial reforça a aplicação rigorosa das normas disciplinares no CBMDF e pode servir de precedente para situações semelhantes envolvendo militares lesionados durante treinamentos.