O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, nesta quarta-feira, 3, a alteração na legislação que eliminava o limite de barulho para shows e grandes eventos na capital. A mudança, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em dezembro, foi considerada inconstitucional após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A alteração previa que eventos de grande porte não seriam penalizados pelo Programa Silêncio Urbano (PSIU), o que gerou críticas de associações de moradores e especialistas em poluição sonora.
A decisão do TJ-SP destaca a importância da legislação existente para a proteção dos direitos dos cidadãos em relação à poluição sonora. A mudança na lei foi inserida em um projeto que também tratava da expansão de um aterro em São Mateus, o que levantou questionamentos sobre sua relevância e a forma como foi aprovada. O prefeito Nunes havia defendido a alteração como uma forma de equilibrar interesses entre moradores e promotores de eventos, citando a relevância econômica de grandes shows para a cidade.
Com a suspensão da norma, as penalidades do PSIU permanecem em vigor, variando de multas ao fechamento de locais infratores. A limitação do barulho continua entre 40 e 65 decibéis, dependendo do horário e do tipo de zoneamento. Essa decisão pode impactar a realização de eventos futuros e reabrir o debate sobre a regulamentação do barulho na capital paulista, especialmente em áreas com alta densidade populacional.