O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o Decreto 62.144/2023, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes, que proibia o serviço de mototáxi na capital paulista. A decisão unânime foi proferida na quarta-feira (3) e estabelece um prazo de 90 dias para que a Prefeitura de São Paulo regulamente a atividade de transporte remunerado de passageiros por moto. Apesar da determinação, o governo Nunes ainda pode recorrer da decisão.
O relator do processo, desembargador Ricardo Dip, destacou que a prefeitura tem a competência para regulamentar o serviço, mas não para proibi-lo, uma atribuição que cabe ao governo federal. Ele enfatizou que o decreto violava princípios fundamentais como a livre iniciativa e a concorrência. A Confederação Nacional de Serviços (CNS), que questionou o decreto, argumentou que ele invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.
A decisão foi celebrada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que a considerou um passo importante para assegurar os direitos da população e das empresas do setor. A disputa em torno do mototáxi começou em janeiro, quando empresas como 99 e Uber começaram a oferecer o serviço na cidade, enfrentando resistência da prefeitura com base no decreto contestado. Com a nova determinação judicial, espera-se que a regulamentação do serviço avance nos próximos meses.