O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quarta-feira, 3 de setembro de 2025, que o decreto que proíbe o transporte remunerado de passageiros por mototáxi na capital é inconstitucional. Em uma votação unânime, o Órgão Especial da corte argumentou que a competência para regulamentar essa modalidade de transporte é exclusiva da legislação federal, não podendo ser restringida por normas municipais. Essa decisão representa uma vitória para os mototaxistas e pode alterar o cenário do transporte na cidade, permitindo que mais usuários tenham acesso a esse serviço.