O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (3), por unanimidade, derrubar o artigo 18.209, que liberava o barulho em eventos autorizados pela prefeitura. A norma, aprovada em dezembro de 2024, isentava shows e outros eventos previamente autorizados do controle de poluição sonora, o que gerou controvérsias entre moradores e organizadores. Com essa decisão, a realização de eventos na capital paulista poderá enfrentar novas restrições, levantando questões sobre a convivência entre entretenimento e qualidade de vida urbana.