O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, em agosto, pela anulação da Lei Estadual n.º 23.407 de 2025, que autorizava a continuidade das operações de lixões por mais um ano. A medida foi resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Cyro Terra, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que argumentou que o Estado havia usurpado a competência da União para legislar sobre patrimônio federal, conforme estipulado pela Lei Complementar n.º 12.305 de 2010, que estabelece prazos para o encerramento dos lixões até 2024.
A decisão do TJ-GO, relatada pelo desembargador Jeová Sardinha De Moraes, foi apoiada por outros magistrados e enfatiza que o Estado não pode criar prazos diferentes dos estabelecidos pela legislação federal. A Justiça considerou a lei estadual um retrocesso socioambiental, violando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os princípios de prevenção e precaução. A anulação da lei impacta diretamente a gestão do aterro sanitário de Goiânia, que já enfrenta irregularidades e falta de licenciamento ambiental.
Com a derrubada da lei, a Prefeitura de Goiânia, liderada pelo prefeito Sandro Mabel (UB), perde uma importante base legal para a manutenção dos lixões. A situação do aterro sanitário agora se torna incerta, especialmente em meio a um processo judicial envolvendo entidades do setor de reciclagem e resíduos sólidos. A decisão do TJ-GO pode levar a uma maior pressão por transparência e regularização na gestão dos resíduos na capital goiana.