O Superior Tribunal Militar (STM) informou nesta sexta-feira (12) que sua atuação sobre as condenações de militares na trama golpista depende de uma ação do Ministério Público Militar (MPM). Em nota à imprensa, o STM esclareceu que não pode atuar por conta própria e necessita que uma representação por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato seja protocolada para iniciar a análise do caso. “A atuação do tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional”, informou o órgão.
Na quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o STM deverá julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista. Com essa decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser julgados pelo STM. A análise do caso pela Justiça Militar só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos possíveis contra a condenação.
De acordo com a Constituição, um oficial das Forças Armadas pode ser expulso em caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão. O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares e cinco civis. A eventual perda de patente não poderá ser aplicada ao tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator na trama golpista, que foi condenado a dois anos em regime aberto e recebeu a garantia de liberdade.