O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, anular a condenação de Adriana Villela, ré pela morte de seus pais e da empregada da família no caso conhecido como ‘Crime da 113 Sul’, ocorrido em Brasília em agosto de 2009. Com essa anulação, o processo retorna às fases iniciais, e Adriana volta a ser considerada ré. O Ministério Público do Distrito Federal alerta que, se não houver novos andamentos, o caso pode prescrever em 2030.
A condenação original de Adriana Villela, que somava 61 anos e 3 meses, foi anulada após 16 anos do crime, um dos mais emblemáticos da história do Distrito Federal. O Código Penal estabelece que, para penas superiores a 12 anos, o prazo de prescrição é de 20 anos se o processo não transitar em julgado. O último marco interruptivo ocorreu em 2010, quando a denúncia foi aceita, garantindo que o prazo só expire em 2030.
A anulação da condenação levanta questões sobre os próximos passos do processo judicial. Um novo juiz de primeira instância deverá decidir se revalida a acusação ou solicita novas provas. Além disso, a possibilidade de um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público pode reavaliar a decisão do STJ, impactando o futuro do caso e a contagem do prazo de prescrição.